Companhia não cobrará pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução; todos terão garantido o limite gratuito para bagagem de mão
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A Avianca Brasil informa que as
novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (Resolução n° 400/2016, da
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC), que regulamentam os direitos e
deveres dos passageiros no transporte aéreo,
entrarão em vigor para passagens compradas a partir do dia 14/03.
As mudanças beneficiarão os passageiros, pois aproximarão as práticas do
setor aos padrões internacionais e permitirão a oferta de tarifas mais
baixas, estimulando o acesso de cada vez mais pessoas a voos comerciais.
Entre os benefícios, destacam-se:
● Limite maior e gratuito para a bagagem de mão (passará de 5 kg para 10 kg).
● Correção do nome na passagem, sem custo adicional para voos
nacionais, desde que não se altere seu caráter pessoal e intransferível.
● Possibilidade de desistir da compra do bilhete em até 24h sem custos, desde que adquirido no mínimo 7 dias antes do voo.
● Reserva garantida do voo da volta, caso não use a passagem de ida,
desde que avise a companhia até o horário da decolagem do primeiro voo.
A Avianca Brasil ressalta que não cobrará por despacho de bagagens no
início da vigência da nova resolução. A companhia decidiu estudar essa
questão mais profundamente durante os próximos meses.
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Avianca Brasil informa clientes sobre implementação dos novos direitos e deveres dos passageiros de avião
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